Se você está contratando um funcionário temporário, fique atento às regras desse modelo de contratação. O contrato temporário é recordista de mau uso e, havendo abusos, o funcionário pode até ter o vínculo de trabalho reconhecido pela Justiça, tendo direito a receber todos os direitos que os empregados CLT.
Se você está trabalhando temporariamente em uma empresa, saiba que goza dos mesmos direitos que os outros funcionários, exceto em relação à demissão. Entre eles estão: remuneração igual a dos empregados que ocupam a mesma função na empresa; pagamento proporcional de férias e 13o salário no término do contrato; pagamento de horas extras; vale-transporte; contribuição ao FGTS, inscrição na Previdência Social e contagem de tempo de contribuição para a aposentadoria.
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